terça-feira, 1 de setembro de 2015

Constituição dos Mestres do Tkd Brasileiro

Por Eduardo Falcao

Desde que comecei a praticar o Taekwondo, em 30 de agosto de 1979, fui colocado a aprender as normas da arte marcial. Naquele tempo não haviam entidades de tkd no Brasil. Os mestres coreanos que ensinavam nas academias seguiam as normas, podemos dizer o espírito e juramento do tkd, os códigos de honra, que aprenderam com seus grão mestres na Coréia do Sul. Até hoje estas normas culturais do tkd são ensinadas por nós, mestres brasileiros, aos nossos alunos. São a base da estrutura de conduta do taekwondista marcial. Fundamental para dar sentido ao conhecimento técnico do tkd na vida dos praticantes. Separar as regras do esporte com as normas da arte marcial é fundamental para podemos manter o espírito marcial do tkd livre das mãos de dirigentes que perderam a dignidade e o respeito por si próprio, quando são acusados pela justiça de desvirem de entidades. É bom sempre lembrarmos que a arte marcial sobrevive sem o esporte, mas o esporte não sobreviveria sem arte marcial.
Pensando assim tive a ideia de escrever uma constituição de conduta para mestres e professores do tkd brasileiro que aprendi nestes longos anos de prática. A minha pretensão não é estar acima de nenhum colega de graduação, mas sim contribuir para melhorarmos nossos direitos e deveres como mestres do tkd brasileiro.

Constituição dos Mestres do Tkd Brasileiro:

Artigo 1o
Todos os mestres tem o direito a prática e ao ensino do tkd no Brasil, independente de qualquer entidade que estejam filiados. A filiação a uma entidade não pode ser obrigatória a um mestre de arte marcial. O seu conhecimento da arte marcial não depende de entidades, ou dirigentes, mas sim de um grao mestre.

Artigo 2o
Todos os mestres tem o direito de examinar seus alunos em suas academias e os exames serem aceitos nas entidades. A entidade que recusar a graduação de um mestre de tkd, homologada por um grao mestre, filiado ao Kukkiwon, não é digna de te-lo como filiado.

Artigo 3o
Todos os mestres tem o direito de formar grupos de professores ( faixas pretas ) para lecionarem aulas de tkd. A Constituição da República garante este direito aos mestres do tkd brasileiro. Nenhuma entidade do esporte tkd pode estar acima da Constituição do Brasil para proibir mestres de tkd na formação de professores faixas pretas.

Artigo 4o
Todos os mestres tem o direito de se filarem a uma ou mais entidades do tkd brasileiro. Fidelidade a uma única entidade, tem que ser uma opção de trabalho do mestre, e não exigência de uma entidade, ou de um dirigente de perfil ditador.

Artigo 5o
Todos os mestres tem o direito de colocar seus atletas em seletivas olímpicas de tkd no Brasil, não importando a entidade que estejam filiados. Pois a participação olímpica é para todos. Isso não é nada mais do que respeitar o que diz a carta olímpica universal do Comitê Olímpico Internacional. A entidade brasileira que não segue este princípio de valor olimpico do COI, não é digna de ser representante olímpica do tkd brasileiro.

Artigo 6o
Todos os mestres tem o direito de fazer exames de dan com o grao mestre de sua preferência. E não aquele que a entidade exija para estes fins. O direito de uma entidade do esporte acaba quando começa o direito marcial de um mestre de tkd. E isso tem que ficar bem esclarecido na relação do filiado com o dirigente da entidade.

Artigo 7o
Todos os mestres tem o direito de ter certificado de graduação do Kukkiwon. Nenhuma entidade, federação, confederação ou liga, está acima do reconhecimento das graduações emitidas pela entidade máxima da arte marcial. Nem a Federacao Mundial de Tkd pode passar do seu limite de organização do esporte para querer controlar graduações de faixas pretas ( professores de 1o a 3 dan, mestres de 4o a 6o dan e grao mestres de 7o a 9o dan ).

Artigo 8o
Todos os mestres tem o dever de honrar o juramento e o espírito do tkd. Respeitar a cultura e as normas da arte marcial. Sem isso, pode ocorrer descaracterização do tkd. Misturar filosofias de lutas, nao é prudente na prática e no ensino do tkd.

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PS: Os 8 itens à cima são para professores, mestres e grao mestres do tkd brasileiro seguirem, se assim quiserem, em suas carreiras na arte marcial e no esporte.
Usei a palavra mestre, nos 8 itens, de forma generalizada, visando todos os praticantes que ensinam no tkd brasileiro.
Muitos itens poderiam ser acrescentados, mas o que está aí é o suficiente para qualquer mestre adotar como modo de trabalho e vida pessoal.
Os mestres do tkd brasileiro precisam se valorizar diante da realidade dos dirigentes das entidades que fazem do nosso tkd uma questão pessoal e um campo de domínio absoluto de suas vontades.
Dizer Não a esses dirigentes é uma maneira de afirmar publicamente que nem todo mundo concorda com eles.

Boa semana a todos. Até terça.